<< voltar ao index de Beneficência
EDITAL para escolha do Diretor do Lar Batista
Pastor Antonio Soares Ferreira
A Junta de Beneficência da Convenção
Batista Fluminense, através da Comissão
de Sucessão nomeada para escolha do Diretor
do Lar Batista Pr Antonio Soares Ferreira, divulga
através deste EDITAL as inscrições
e normas para os candidatos interessados, independendo
de sexo ou cor, obedecendo sempre os parâmetros
deste edital como se segue.
O(a) escolhido(a) terá como função,
dirigir o Lar Batista Pr Antonio Soares Ferreira.
EXIGÊNCIAS
MÍNIMAS QUE ESTRUTURARÃO O PERFIL
1.
Ser crente Batista e assinar Termo de conhecimento
e fidelidade aos princípios e Doutrinas Batistas,
expressas na Declaração Doutrinária
da Convenção Batista Brasileira.
2. Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a)
3. Ser membro, a pelo menos 5 (cinco) anos, de uma
Igreja Batista filiada à Convenção
Batista Fluminense.
4. Ser membro de uma Igreja Batista que esteja cooperando
com o Plano Cooperativo. Em caso de não ser
Pastor titular, o candidato deverá assinar
um termo de compromisso de divulgação
de tal Plano.
5. Apresentar Currículo Vitae com as informações
comprovadas.
6. Apresentar anteprojeto de Trabalho contendo, pelo
menos, fundamentação teórico-prática,
metas etc.
PRÉ-SELEÇÃO
FEITA PELA COMISSÃO ANALISANDO O MATERIAL ENVIADO.
Os
pré-selecionados (em torno de 5 candidatos),
serão comunicados pelo telefone quanto as datas
para entrevistas com cada um. Após a escolha
do Diretor os outros inscritos receberão uma
carta de agradecimento pela disposição
de contribuir para a Obra.
QUESTÕES
QUE SERÃO ABORDADAS PELA COMISSÃO NA ENTREVISTA
AOS 5 CANDIDATOS.
1.
Histórico verbal que estruture o possível
projeto e complemente o item 06
2. Interesse e identificação do candidato
com a função que deseja ocupar.
3. Comprovação de capacitação
através de Cursos, Habilidades, Experiências
e etc.
4. Referência positiva de um ou mais líderes
denominacionais reconhecidos.
5. Integração, inclusive a dos familiares
com a Igreja local.
6. Defesa firme das Doutrinas Batistas
7. Disposição dos familiares de residirem,
no Lar Batista.
8. Compromisso dos familiares diretos de apoio ao
Diretor na função.
9. Exame “psicotécnico” para avaliar
a segurança ética, emocional, social,
espiritual e etc.
10. Defesa mais detalhada, complementar ao item 06,
que seriam as âncoras de seu projeto de ação.
Ao final desta pré-seleção, três
candidatos serão escolhidos e levados ao Conselho
de Planejamento e Coordenação, que é
a instância competente para, através
do voto direto de seus integrantes, escolher o Diretor.
O
QUE SE REQUER DO DIRETOR DO LAR BATISTA
1.
Apresentar à Junta de Beneficência sua
visão, seus projetos e, se aprovados, executá-los.
2. Cumprir e fazer cumprir o E.C.A. e o Estatuto do
Idoso no espaço denominacional
3. Visitar Igrejas e eventos afins, integrando as
comunidades ao Projeto do Lar Batista
4. Manter informada a denominação e
os “Amigos do Lar Batista” através
de correspondências
5. Selecionar os candidatos a internos; crianças
e anciãos, para ingresso no Lar Batista.
6. Promover, estimular e fortalecer a reintegração
dos internos às famílias.
7. Otimizar os recursos e ações que
ajudem a manter o equilíbrio das contas.
8. Buscar e ampliar recursos, sempre dentro de princípios
bíblicos da ética cristã.
9. Supervisionar as atividades dos internos (crianças
e anciãos)
10. Criar alternativas sociais de inserção
do menor à sociedade, através da profissionalização.
11. Firmar convênios com Entidades e Organizações
que ampliem as possibilidades da Ação
Social
12. Contabilizar os recursos financeiros e deles prestar
contas a Convenção e ao “Fisco”
13. Representar o Lar Batista em todos as suas necessidades
e convocações.
14. Estar disponível para outras formas de
contribuição requeridas pela denominação.
SERÁ
OFERECIDO AO DIRETOR DO LAR BATISTA
1.
Salário base de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais) iniciais. Descontando-se o INSS e o Imposto
de Renda.
2. Plano de Saúde (plano empresa) por Companhia
idônea.
3. Moradia no Lar Batista livre de despesas e com
direito a alimentar-se no refeitório (não
pode usar a despensa do Lar ou produtos produzidos
no Lar para sua própria casa).
4. Carro e combustível sempre que estiver a
serviço do Lar com ressarcimento de despezas
de alimento.
5. E hospedagem, quando a serviço do cargo
e mediante Nota Fiscal.
PRAZO DE INSCRIÇÃO E ENDEREÇO
PARA ENVIÁ-LA
1.
Para efeito de inscrição o presente
edital vigorará até o dia 20 de julho
de 2007 .
2. As Inscrições serão feitas
através da entrega do material requerido e
enviado para endereço abaixo;
3. Maiores informações serão
obtidas através dos meios abaixo relacionados:
Pastor
Alfredo Neves Brum. Av João Caetano 269 –
Rio Bonito RJ
CEP 28.800.000 - Tel (0XX21) 2734.1318
E-mail: pralfredobrum@hotmail.com
Com
a divulgação deste Edital, apelamos
aos crentes que dele tomarem conhecimento que orem
pelo processo sucessório propagando-o a quem
tenha potencial para a função e cumpra
as exigências acima, para inscreverem-se, tornando
assim a escolha mais aberta e mais democrática.
A
Comissão:
Pr Alfredo Neves Brum (relator)
Pr Marco Antonio Pinto
Dc. Djalma Alves Cabral
Rio
Bonito 30 de maio de 2007