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EDITAL para escolha do Diretor do Lar Batista
Pastor Antonio Soares Ferreira

A Junta de Beneficência da Convenção Batista Fluminense, através da Comissão de Sucessão nomeada para escolha do Diretor do Lar Batista Pr Antonio Soares Ferreira, divulga através deste EDITAL as inscrições e normas para os candidatos interessados, independendo de sexo ou cor, obedecendo sempre os parâmetros deste edital como se segue.
O(a) escolhido(a) terá como função, dirigir o Lar Batista Pr Antonio Soares Ferreira.

EXIGÊNCIAS MÍNIMAS QUE ESTRUTURARÃO O PERFIL

1. Ser crente Batista e assinar Termo de conhecimento e fidelidade aos princípios e Doutrinas Batistas, expressas na Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira.
2. Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a)
3. Ser membro, a pelo menos 5 (cinco) anos, de uma Igreja Batista filiada à Convenção Batista Fluminense.
4. Ser membro de uma Igreja Batista que esteja cooperando com o Plano Cooperativo. Em caso de não ser Pastor titular, o candidato deverá assinar um termo de compromisso de divulgação de tal Plano.
5. Apresentar Currículo Vitae com as informações comprovadas.
6. Apresentar anteprojeto de Trabalho contendo, pelo menos, fundamentação teórico-prática, metas etc.

PRÉ-SELEÇÃO FEITA PELA COMISSÃO ANALISANDO O MATERIAL ENVIADO.

Os pré-selecionados (em torno de 5 candidatos), serão comunicados pelo telefone quanto as datas para entrevistas com cada um. Após a escolha do Diretor os outros inscritos receberão uma carta de agradecimento pela disposição de contribuir para a Obra.

QUESTÕES QUE SERÃO ABORDADAS PELA COMISSÃO NA ENTREVISTA AOS 5 CANDIDATOS.

1. Histórico verbal que estruture o possível projeto e complemente o item 06
2. Interesse e identificação do candidato com a função que deseja ocupar.
3. Comprovação de capacitação através de Cursos, Habilidades, Experiências e etc.
4. Referência positiva de um ou mais líderes denominacionais reconhecidos.
5. Integração, inclusive a dos familiares com a Igreja local.
6. Defesa firme das Doutrinas Batistas
7. Disposição dos familiares de residirem, no Lar Batista.
8. Compromisso dos familiares diretos de apoio ao Diretor na função.
9. Exame “psicotécnico” para avaliar a segurança ética, emocional, social, espiritual e etc.
10. Defesa mais detalhada, complementar ao item 06, que seriam as âncoras de seu projeto de ação.


Ao final desta pré-seleção, três candidatos serão escolhidos e levados ao Conselho de Planejamento e Coordenação, que é a instância competente para, através do voto direto de seus integrantes, escolher o Diretor.

O QUE SE REQUER DO DIRETOR DO LAR BATISTA

1. Apresentar à Junta de Beneficência sua visão, seus projetos e, se aprovados, executá-los.
2. Cumprir e fazer cumprir o E.C.A. e o Estatuto do Idoso no espaço denominacional
3. Visitar Igrejas e eventos afins, integrando as comunidades ao Projeto do Lar Batista
4. Manter informada a denominação e os “Amigos do Lar Batista” através de correspondências
5. Selecionar os candidatos a internos; crianças e anciãos, para ingresso no Lar Batista.
6. Promover, estimular e fortalecer a reintegração dos internos às famílias.
7. Otimizar os recursos e ações que ajudem a manter o equilíbrio das contas.
8. Buscar e ampliar recursos, sempre dentro de princípios bíblicos da ética cristã.
9. Supervisionar as atividades dos internos (crianças e anciãos)
10. Criar alternativas sociais de inserção do menor à sociedade, através da profissionalização.
11. Firmar convênios com Entidades e Organizações que ampliem as possibilidades da Ação Social
12. Contabilizar os recursos financeiros e deles prestar contas a Convenção e ao “Fisco”
13. Representar o Lar Batista em todos as suas necessidades e convocações.
14. Estar disponível para outras formas de contribuição requeridas pela denominação.

SERÁ OFERECIDO AO DIRETOR DO LAR BATISTA

1. Salário base de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) iniciais. Descontando-se o INSS e o Imposto de Renda.
2. Plano de Saúde (plano empresa) por Companhia idônea.
3. Moradia no Lar Batista livre de despesas e com direito a alimentar-se no refeitório (não pode usar a despensa do Lar ou produtos produzidos no Lar para sua própria casa).
4. Carro e combustível sempre que estiver a serviço do Lar com ressarcimento de despezas de alimento.
5. E hospedagem, quando a serviço do cargo e mediante Nota Fiscal.

PRAZO DE INSCRIÇÃO E ENDEREÇO PARA ENVIÁ-LA

1. Para efeito de inscrição o presente edital vigorará até o dia 20 de julho de 2007 .
2. As Inscrições serão feitas através da entrega do material requerido e enviado para endereço abaixo;
3. Maiores informações serão obtidas através dos meios abaixo relacionados:

Pastor Alfredo Neves Brum. Av João Caetano 269 – Rio Bonito RJ
CEP 28.800.000 - Tel (0XX21) 2734.1318
E-mail: pralfredobrum@hotmail.com

Com a divulgação deste Edital, apelamos aos crentes que dele tomarem conhecimento que orem pelo processo sucessório propagando-o a quem tenha potencial para a função e cumpra as exigências acima, para inscreverem-se, tornando assim a escolha mais aberta e mais democrática.

A Comissão:
Pr Alfredo Neves Brum (relator)
Pr Marco Antonio Pinto
Dc. Djalma Alves Cabral

Rio Bonito 30 de maio de 2007

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