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Relator:
Pastor
Jônatas Soares |
Coordenador
Interino:
Pastor José Jorge Vieira do Prado |
Lar
Batista: Pastor Antônio Soares Ferreira
Junta de Beneficência da Convenção
Batista Fluminense
Itilidade Pública Estadual Lei N° 5.692
de 20 de abril de 1966
Rua Visconde de Moraes, 231 - Ingá - 24.210-140
- Niterói - RJ
Tel/Fax.: 3602 - 8086 / 3602-8084 / Email: jj.prado@uol.com.br |
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Conta
para Doação:
Bradesco - Ag.2143-1
C/Corrente:3315-4 |
| Lar
Batista |
| O
Lar Batista é uma Instituição
sem fins lucrativos e tem como objetivo principal a
recuperação do ser humano como um todo
e a mais de 58 anos vem realizando o
ação social de forma séria e efetiva.
Tradicionalmente o LAR
BATISTA realiza
a FESTA DO AMOR.
Sempre
com uma
programação bonita, bem organizada e com
muita animação, além, da participação
de
vários cantores da música gospel.
Uma excelente oportunidade de
lazer para toda família, além, de ser
um excelente local
para se fazer amizades e reencontrar velhos amigos.
Temos uma programação especial para o
público infantil, parque de diversão,
piscina e muito mais. |
| Crianças:
Presente e Futuro |
Cerca
de 250 milhões de crianças e adolescentes
de 5 a 14 anos trabalham no mundo. De acordo com
a Organização Internacional do Trabalho
(OIT), 120 milhões dessas crianças
e adolescentes trabalham em período integral.
No Brasil, o percentual de crianças e adolescentes
que trabalham é de 16%.
Saiba mais  |
| História |
Criado
em 20 de outubro de 1946, o LAR BATISTA
“Pr. Antônio Soares Ferreira”
abriga crianças e anciãos carentes
e é mantido com a ajuda das Igrejas Batistas.
Tendo sido instalado na cidade de Aperibé
e depois em Três Irmãos, no norte do
Estado do Rio. Transferiu-se posteriormente para
as margens da Rodovia Amaral Peixoto Km 10, Rio
do Ouro, Niterói, onde funciona desde de
1961.
Leia mais  |
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Beneficência
e Responsabilidade Social |
| A
Convenção
Batista Fluminense entende que responsabilidade
social significa a consciência de
necessidade de participação
dos crentes na sociedade com o fim de possibilitar
a educação, o bem estar-social,
a justiça, a ordem pública
e o exercicio da democracia, com valorização
do indivíduo.
A Convenção atua na área
de Beneficência e Responsabilidade
Social, através de diversas intituições
dirigidas por Igrejas e Associações
Batistas cujo esforço é acompanhado
e orientado pela Coordenadoria de Beneficência
e Responsabilidade Social que promove a
assistência na elaboração
de Programas de Assistência Social,
Organização e Manutenção
de Creches, Lares para Idosos e Crianças
e Programas de Apoio a Família. Mantém
o pioneiro Lar Batista em Rio D'Ouro na
cidade de Niterói.
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Exigências
para Funcionamento
de abrigos para idosos |
- Preservação dos vínculos
familiares;
- Atendimento personalizado e em pequenos grupos;
- Manutenção do idoso na mesma instituição,
salvo em caso de força maior;
- Participação do idoso nas atividades
comunitárias, de caráter interno e
externo;
- Observância dos direitos e garantias dos
idosos;
- Preservação da identidade e oferecimento
de ambiente de respeito ao idoso;
- Prestar contas, com a devida publicidade, dos
recursos públicos e privados recebidos pela
entidade.
- Fornecer vestuário e alimentação
suficientes aos idosos atendidos;
- Oferecer acomodações apropriadas
para visitas;
- Proporcionar cuidados médicos, psicológicos,
odontológicos e farmacêuticos, fisioterápicos;
- Promover atividades educacionais, esportivas,
culturais e de lazer;
- Propiciar assistência religiosa àqueles
que desejarem, de acordo com suas crenças;
- Comunicar às autoridades competentes a
ocorrência de moléstias infecto-contagiosas;
- Providenciar a obtenção dos documentos
necessários ao exercício da cidadania
àqueles que não os possuírem;
- Fornecer comprovante de depósito dos pertences
dos idosos;
- Zelar pela preservação dos bens
do idoso, respeitando a vontade deste em relação
aos seus pertences;
- Manter arquivo de anotações onde
constem data e circunstâncias do atendimento,
nome do idoso, responsável, parentes, endereços,
cidade, relação de seus pertences
e demais dados que possibilitem sua identificação
e aindividualização do atendimento;
- Comunicar às autoridades competentes qualquer
abuso contra idoso, especialmente o abandono por
parte de familiares. A atribuição
de fiscalizar as entidades asilares cabe ao Conselho
do Idoso, ao Ministério Público, a
órgãos de saúde pública
e a outros previstos em lei. |
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