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Disse Jesus: "Tudo que vocês fizerem a um desses pequeninos estarão fazendo a mim"
Venha a Festa da Criança e faça a diferença na vida destas crianças.
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Palavra & Vida
Relator:
Pastor Jônatas Soares
Coordenador Interino:
Pastor José Jorge Vieira do Prado
Lar Batista: Pastor Antônio Soares Ferreira
Junta de Beneficência da Convenção Batista Fluminense
Itilidade Pública Estadual Lei N° 5.692 de 20 de abril de 1966
Rua Visconde de Moraes, 231 - Ingá - 24.210-140 - Niterói - RJ
Tel/Fax.: 3602 - 8086 / 3602-8084 / Email: jj.prado@uol.com.br
Conta para Doação:
Bradesco - Ag.2143-1
C/Corrente:3315-4
Lar Batista

O Lar Batista é uma Instituição sem fins lucrativos e tem como objetivo principal a
recuperação do ser humano como um todo e a mais de 58 anos vem realizando o
ação social de forma séria e efetiva.

Tradicionalmente o LAR BATISTA realiza a FESTA DO AMOR. Sempre com uma
programação bonita, bem organizada e com muita animação, além, da participação de
vários cantores da música gospel.

Uma excelente oportunidade de lazer para toda família, além, de ser um excelente local
para se fazer amizades e reencontrar velhos amigos.
Temos uma programação especial para o público infantil, parque de diversão, piscina e muito mais.

Crianças: Presente e Futuro
Cerca de 250 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 14 anos trabalham no mundo. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), 120 milhões dessas crianças e adolescentes trabalham em período integral. No Brasil, o percentual de crianças e adolescentes que trabalham é de 16%.
Saiba mais
História
Criado em 20 de outubro de 1946, o LAR BATISTA
“Pr. Antônio Soares Ferreira” abriga crianças e anciãos carentes e é mantido com a ajuda das Igrejas Batistas. Tendo sido instalado na cidade de Aperibé e depois em Três Irmãos, no norte do Estado do Rio. Transferiu-se posteriormente para as margens da Rodovia Amaral Peixoto Km 10, Rio do Ouro, Niterói, onde funciona desde de 1961.
Leia mais
Beneficência e Responsabilidade Social
A Convenção Batista Fluminense entende que responsabilidade social significa a consciência de necessidade de participação dos crentes na sociedade com o fim de possibilitar a educação, o bem estar-social, a justiça, a ordem pública e o exercicio da democracia, com valorização do indivíduo.
A Convenção atua na área de Beneficência e Responsabilidade Social, através de diversas intituições dirigidas por Igrejas e Associações Batistas cujo esforço é acompanhado e orientado pela Coordenadoria de Beneficência e Responsabilidade Social que promove a assistência na elaboração de Programas de Assistência Social, Organização e Manutenção de Creches, Lares para Idosos e Crianças e Programas de Apoio a Família. Mantém o pioneiro Lar Batista em Rio D'Ouro na cidade de Niterói.
Exigências para Funcionamento
de abrigos para idosos

- Preservação dos vínculos familiares;
- Atendimento personalizado e em pequenos grupos;
- Manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;
- Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;
- Observância dos direitos e garantias dos idosos;
- Preservação da identidade e oferecimento de ambiente de respeito ao idoso;
- Prestar contas, com a devida publicidade, dos recursos públicos e privados recebidos pela entidade.
- Fornecer vestuário e alimentação suficientes aos idosos atendidos;
- Oferecer acomodações apropriadas para visitas;
- Proporcionar cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos, fisioterápicos;
- Promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;
- Propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;
- Comunicar às autoridades competentes a ocorrência de moléstias infecto-contagiosas;
- Providenciar a obtenção dos documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os possuírem;
- Fornecer comprovante de depósito dos pertences dos idosos;
- Zelar pela preservação dos bens do idoso, respeitando a vontade deste em relação aos seus pertences;
- Manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences e demais dados que possibilitem sua identificação e aindividualização do atendimento;
- Comunicar às autoridades competentes qualquer abuso contra idoso, especialmente o abandono por parte de familiares. A atribuição de fiscalizar as entidades asilares cabe ao Conselho do Idoso, ao Ministério Público, a órgãos de saúde pública e a outros previstos em lei.
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